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Ibama pede ao Dnit complementações de estudos sobre Trecho do Meio da BR-319

Órgão ambiental pediu informações mais detalhadas sobre a execução da obra, mitigação de impactos ambientais e pareceres de outros órgãos federais.

Publicado em: 27/05/2021

Ilustração: Ministério da Infraestrutura

O Instituto Brasileiro do Meio Ambiente e dos Recursos Naturais Renováveis (Ibama) pediu complementações e esclarecimentos sobre o último estudo de impacto ambiental entregue pelo Departamento Nacional de Infraestrutura de Transportes (Dnit). No parecer técnico do órgão ambiental são solicitadas informações detalhadas sobre procedimentos para execução das obras, mitigação de impactos ambientais, pareceres de entidades federais, entre outras. O objetivo é que as informações sirvam “de subsídio para tornar mais robusta a prevenção e mitigação dos impactos identificados”.

O Estudo de Impacto Ambiental (EIA) e o seu Relatório de Impacto Ambiental (RIMA), entregues em agosto de 2020, são para a concessão de Licença Prévia para a execução de obras no Trecho do Meio da BR-319. A área em questão tem 405 quilômetros (km) de extensão e começa depois do rio Igapó-Açu, em Beruri (AM), no km 250, e vai até o entroncamento com a BR- 230, no km 655, no município de Humaitá (AM). É a parte mais danificada da rodovia e que exige intervenções mais complexas.

As discussões sobre a viabilidade da obra se arrastam há pelo menos 16 anos. Para a elaboração do documento, o Dnit contratou a empresa Engespro Engenharia Ltda. que, com uma equipe de cerca de 150 profissionais entre arqueólogos, biólogos, engenheiros, geólogos, geógrafos e sociólogos, fez a produção do relatório.

Em 54 páginas, o Ibama faz mais de 40 considerações sobre todos os aspectos do EIA/RIMA submetido pelo Dnit. Entre elas, atualizações de dados, revisão de números, acréscimo de imagens, ajustes em tabelas e até em legendas de tabelas. O órgão também pede a incorporação de manifestações conclusivas da Fundação Nacional do Índio (Funai), Fundação de Vigilância em Saúde (FVS-AM) e Instituto Chico Mendes de Conservação da Biodiversidade (ICMBIo). “A análise técnica do estudo de impacto ambiental identificou algumas questões que são determinantes para esta fase do licenciamento e comprometem a tomada de decisão quanto à viabilidade ambiental do empreendimento”, diz um trecho do parecer.

“As informações apresentadas pelo Dnit, bem como as solicitadas pelo Ibama, são fundamentais para garantir que, no mínimo, o processo de licenciamento deste trecho da rodovia esteja dentro da lei. Contudo, ainda existem diversas etapas a serem cumpridas, como por exemplo, as consultas aos povos indígenas e comunidades tradicionais, direito garantido pela Convenção 169 da OIT”, avalia a secretária-executiva do Observatório BR-319, Fernanda Meirelles.

A secretária de Apoio ao Licenciamento Ambiental e à Desapropriação do Programa de Parceria de Investimentos (PPI), do Ministério da Economia, Rose Hoffmann, destaca que o licenciamento ambiental é, hoje, o instrumento mais forte da política nacional de meio ambiente. “O projeto da BR-319 está qualificado no programa (de parceria de investimentos) e, por isso, tem prioridade nacional e conta com o nosso acompanhamento e articulação”, disse Hoffman. “Caso a licença seja emitida, ainda não será possível começar a obra, pois será necessário detalhar as medidas mitigadoras e compensatórias para que seja emitida a licença de instalação”, explica. 

Transformação regional

Outra preocupação do Ibama diz respeito às alterações regionais que a obra pode provocar ao longo do tempo. Aumento do número de moradores, ocupação desordenada e até problemas fundiários devem ser revistos no EIA/RIMA. A situação já é uma realidade ao longo da rodovia. Segundo o pesquisador da Universidade Federal de Minas Gerais (UFMG), Raoni Rajão, o traçado da BR-319 já é um polo de atração de devastação ambiental e a situação deve piorar nos próximos anos.

Para este aspecto, o Ibama pede uma avaliação dos impactos socioeconômicos como “alteração no quadro demográfico, aumento populacional, alteração do uso e ocupação do solo e grilagem”. A preocupação do órgão é, principalmente, com o “potencial de transformação regional” da rodovia. Segundo o parecer, ele está presente tanto pela “ótica positiva de melhoria da qualidade de vida da população do entorno, quanto pelas implicações negativas inerentes a essa tipologia de empreendimento, em especial a potencial perda de qualidade ambiental esperada para a região e as inevitáveis transformações na base socioeconômica local, com aumento da atração populacional e mudanças nas formas de uso e ocupação do solo”.

“É esperado que o EIA forneça minimamente alternativas, compromissos e responsabilidades que possam tranquilizar a sociedade em geral, quanto ao grau de sucesso esperado para conter tais impactos”, finaliza o Ibama. 

Obras do Lote C suspensas

No último dia 1º de março, a Justiça Federal suspendeu as obras no Lote C, também conhecido como Lote Charlie, da rodovia BR-319. A decisão do juiz Rafael Paulo Soares Pinto, do Tribunal Regional Federal da 1ª Região (TRF1), atendeu a um pedido do Ministério Público Federal (MPF) por conta da ausência de licenciamento ambiental para o empreendimento. A situação já havia sido objeto de decisão transitada em julgado.

O juiz considerou que o processo licitatório para execução de obras neste trecho foi feito sem licenciamento ambiental prévio. Ele também determinou a suspensão do processo de contratação da empresa que ficaria responsável pela obra. O contrato para as obras no trecho em questão, que fica entre o km 177,80, no Rio Tupana, e o km 250, foi assinado em novembro de 2020. A intervenção, com custo estimado de quase R$ 166 milhões, deveria começar no segundo semestre de 2021. 

No entendimento da Justiça Federal e do MPF, a pavimentação do Trecho C “corresponde a uma obra nova, e que, qualquer intervenção para pavimentação ou reconstrução desse trecho, com ou sem ampliação da capacidade, só pode ser executada após EIA/RIMA”. O Ministério da Infraestrutura recorreu da decisão através de Agravo Interno, interposto em 16 de março.

Dnit sob novo comando no Amazonas 

Publicada no Diário Oficial da União (DOU), de 18 de março, a nomeação do novo superintendente do Departamento de Infraestrutura de Transportes (Dnit) no Amazonas. Trata-se do engenheiro civil Smith Mozart Delmond Silva. Ele é formado pela Universidade Federal do Amazonas (Ufam) e funcionário dos Correios no estado. O órgão estava sob a responsabilidade da também engenheira civil Arlene Maria Lamêgo da Silva Campos e era cobiçado pelo ex-superintendente da Suframa, coronel Alfredo Menezes.

Linha do tempo

09/2008 – Dnit entrega ao Ibama 1º EIA/RIMA sobre o Trecho do Meio, mas o estudo foi reprovado.

12/2008 – Dnit apresenta 2ª versão do estudo, que é devolvida para ajustes.

02/2009 – Dnit elabora a 3ª versão, também devolvida.

08/2020 – Dnit entrega a 4ª revisão; Ibama pede mais complementações e ajustes.

Edição 17 – Março 2021 – Destaques

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